segunda-feira, junho 15, 2015

ANÁTEMA: QUE É?



Em síntese: A palavra "anátema" caiu em desuso. Ela vem do grego anathéma, vocábulo que significa "levar para o alto" ou "ofertar". Passou a significar o que é excluído da comunhão da Igreja ou privado dos bens espirituais que a Igreja oferece como Sacramento Primordial. Atualmente usa-se o termo "excomunhão" para designar tal estado.

* * *Vez por outra ouve-se a pergunta: "Que significa anátema?", pala­vra ocorrente em certas afirmativas da igreja de tempos passados. Se­gue-se a resposta a tal indagação.

Eis alguns espécimens de anatematismos pronunciados pelo Con­cílio de Trento em 1551:

"Se alguém negar que todos e qualquer um dos fiéis cristãos, de um e outro sexo, ao chegarem ao uso da razão, estão obrigados todos os anos a comungar ao menos na Páscoa, como manda a Santa Mãe Igreja, seja anátema" (cânon 9 do capítulo VIII do Decreto sobre a Eucaristia, em "A Fé Católica" nB 9149).

"Se alguém disser que só a fé é preparação suficiente para receber o sacramento da Santíssima Eucaristia, seja anátema" (cânon 10 do mes­mo capítulo Decreto em "A Fé Católica" n3 9150).

"Se alguém disser que o cânon da Missa contém erros e, por isso, deve ser abolido, seja anátema" (cânon 6 do cap. VI do mesmo Decreto em "A Fé Católica" nB 9180).

1. Fundamentação Bíblica

Etimologicamente falando, anátema é vocábulo grego que significa "o que é colocado no alto". No grego clássico designava a oferenda votiva ou os ex-voto, que, outrora como hoje estão nas paredes dos templos.

No Antigo Testamento o vocábulo ocorre por vezes com seu sig­nificado original, como em Jt 16, 23. Mais freqüentemente tem sentido totalmente diverso; deixa de ser uma oferenda sagrada, paratornar-se objeto maldito, destinado, em muitos casos, ao extermínio. Corresponde ao que os judeus chamavam "herém". Tal era o caso dos povos estrangei­ros, inimigos de Israel e idólatras; ver Dt 7, 1-6; era o caso dos próprios israelitas quando cediam ao culto dos falsos deuses; cf. Dt 13, 12-17. Os animais e os objetos inanimados podiam também tornar-se anátema, caso servissem à idolatria; eram então entregues à destruição (cf. Lv 27, 28s) ou consagrados ao serviço do verdadeiro Deus; cf. Lv 27, 21.

Após o exílio (587-538 a.C.) as conseqüências do anátema eram menos rigorosas; quem fosse punido por tal pena era excluído da comu­nidade dos fiéis e perdia a posse dos seus bens; cf. Esdras 10, 8:"Quem não comparecesse dentro de três dias... veria todos os seus bens votados ao anátema e seria excluído da assembléia dos exilados".

No Novo Testamento a palavra "anátema" ocorre seis vezes. Con­serva o sentido original de oferenda sagrada em Lc 21, 5:

"Como alguns estavam dizendo a respeito do Templo que era ornado de pedras preciosas e ofertas votivas, Jesus disse...". Todavia mais freqüentemente o anátema é objeto de maldição, como decorre de 1Cor 12, 3; 16, 22; Gl 1, 8s; Rm 9, 3. Em At 23, 14, o vocábulo faz parte de um modo de falar semita (Dt 13, 15; 20,17) que significa "desejar para si a mal­dição de Deus, isto é, comprometer-sesolenemente sob pena de anátema".

"Foram procuraros chefes dos sacerdotes e os anciãos e disseram-lhes: 'Acabamos de jurar solenemente, isto é, sob anátema, que não to­maremos alimento enquanto não matarmos Paulo" (At23, 14).

Em suma, nota-se que o Novo Testamento segue a tradução do Antigo dita "dos LXX", atribuindo a anátema um sentido de punição.

Note-se ainda que o costume de excluir alguém da comunidade por motivo de seu comportamento foi herdado pelos cristãos a partir da sina­goga judaica, que praticava esse tipo de sanção; cf. Jo 9,22; 12,42; 16, 2; 1Cor 5, 9-11; 2Ts 3, 14; Cl 2, 5-11. Em Qumran os monges essênios (ju­deus) faziam o mesmo.

A exclusão não era pena meramente vingativa, mas tinha finalidade medicinal, visando proporcionar ao delinqüente a ocasião de refletir e con­verter-se; tenha-se em vista o texto de São Paulo em 1Cor 5, 3-5:

"Quanto a mim, ausente de corpo, mas presente em espírito, já jul­guei, como se estivesse presente, aquele que assim procedeu (mal). É preciso que, em nome do Senhor Jesus, estando vós e o meu espírito reunidos em assembléia, com o poder do Senhor Jesus, entreguemos tal homem a Satanás para a perda da sua carne, a fim de que o espírito seja salvo no dia do Senhor".

"Entregar a Satanás" significa, no caso, entregar ao poder que Deus outorga ao Adversário. Dessa punição o Apóstolo espera a conversão do delinqüente.

Ocorrência semelhante acha-se em 2Cor 2, 5-11.

O próprio Senhor Jesus prevê a exclusão dos pecadores escanda­losos em Mt 18, 16s:

" Toda a questão seja decidida pela palavra de duas ou três testemu­nhas. Caso não lhes der ouvido, dize-o à Igreja. Se nem mesmo à Igreja der ouvido, trata-o como o gentio ou o publicano".

2. No Direito Canônico

Nos textos mais antigos é difícil perceber o significado preciso de anátema e excomunhão; parecem ser sinônimos.

Pela primeira vez no Direito Eclesiástico aparece o vocábulo "aná­tema" no cânon 52 do Concílio regional de Elvira (Espanha) por volta do ano 300; o termo "excomunhão" ocorre também pela primeira vez no cânon 58 do mesmo Concílio; parece significar a privação da Eucaristia.

Em 567 o Concílio regional de Tours (França) utiliza os dois termos em sentido diverso; anátema é maldição severa, ao passo que excomunhão é simplesmente a exclusão da comunhão.

No século IX o cânon Engeltrudam entende excomunhão como pri­vação do consórcio dos fiéis, ao passo que compreende o anátema como privação dos bens espirituais da Igreja ou do Corpo Místico de Cristo - o que explicita a gravidade da pena de exclusão.

Com o tempo caiu em desuso a palavra "anátema", de modo que hoje em dia só se fala de excomunhão para designar a privação não so­mente da Eucaristia, mas de todos os bens espirituais que a comunhão com o Corpo Místico de Cristo proporciona aos fiéis.

Distinguem-se uma da outra a excomunhão latae sententiae (de­corrente da prática mesma do delito) e a excomunhão ferendae sententiae (dependente de processo judicial). À primeira categoria pertencem os seguintes delitos:

- profanação da S. Eucaristia (cânon 1367);

- violação do sigilo da confissão sacramental (cânon 1388 § 1s);

- violência cometida contra o Sumo Pontífice (cânon 1370);

- ordenação de Bispo sem autorização da Santa Sé (cânon 1382);

- absolvição de cúmplice em pecado contra o sexto mandamento (cânon 1378, § 1S);

- os delitos de apostasia da fé, instauração de heresia ou cisma (cânon 1364);

- aborto (cânon 1398).

O aborto está incluído neste rol, pois é o homicídio de um inocente que a sociedade contemporânea tende a banalizar.


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