terça-feira, dezembro 13, 2016

Por que o Jejum?


“voltai a mim de todo o vosso coração, com jejuns, lágrimas e gemidos de luto”(Jl 2,12).

“...os muros de Jerusalém estão em ruínas e suas portas foram incendiadas. Ouvindo tais palavras, sentei-me para chorar e fiquei vários dias desconsolado; jejuei e orei diante do Deus do céu”.(Ne 1,3-4).

“Os ninivitas creram (nessa mensagem) de Deus, e proclamaram um jejum, vestindo-se de sacos desde o maior até o menor. Homens e animais se cobrirão de sacos”.(Jn 3,5.8).

“...Jesus foi conduzido pelo Espírito ao deserto para ser tentado pelo demônio. Jejuou quarenta dias e quarenta noites. Depois, teve fome”.(Mt 4,1-2).

“Quando jejuardes, não tomeis um ar triste como os hipócritas, que mostram um semblante abatido para manifestar aos homens que jejuam. Em verdade eu vos digo: já receberam sua recompensa”(Mt 6,16).

“Em cada igreja instituíram anciãos e, após orações com jejuns, encomendaram-nos ao Senhor, em quem tinham confiado”(At 14,23).

“Quanto a esta espécie de demônio, só se pode expulsar à força de oração e de jejum.”(Mt 17,20).

“Trabalhos e fadigas, repetidas vigílias, com fome e sede, freqüentes jejuns, frio e nudez!”(2Cor 11,27).

CATECISMO: 

“O quarto mandamento (‘Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja’)...”(§ 2043)
– Veja:

Mandamentos da Igreja.


“Os tempos e os dias de penitência ao longo do ano litúrgico(o tempo da quaresma, cada sexta-feira em memória da morte do Senhor) são momentos fortes da prática penitencial da Igreja”.(§ 1438).

OUTROS: DOS DIAS DE PENITÊNCIA


Cân. 1249 Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.

Cân. 1250 Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.

Cân. 1251 Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta- feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Cân. 1252 Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados a lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade. ]

Cân. 1253 A Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade.

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